A Terceira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que é ilegal cobrar taxa de conveniência na venda de ingressos pela internet para shows e outros eventos. A decisão é válida em todo o país.
O colegiado decidiu que as empresas deverão devolver taxas de conveniência cobradas nos últimos cinco anos para os consumidores.
O STJ considerou que a taxa não pode ser cobrada porque os ingressos são disponibilizados virtualmente, constatando que a prática configura venda casada e transferência indevida do risco da atividade comercial do fornecedor ao consumidor.
A ação, que teve início em 2013 contra a Ingresso Rápido, foi movida pela Adeconrs (Associação de Defesa dos Consumidores do Rio de Grande do Sul) e obteve sentença favorável na 16ª Vara Cível de Porto Alegre.
Fonte: Destak Jornal