John Dolmayan (System Of A Down) pede empatia aos playboys que judiaram do cachorro Orelha

O mundo está mais difícil de se viver do que nunca! Além do pouco apreço pela vida humana, a crueldade vem aumentando contra os animais. Tristemente, as notícias de espancamento, judiação e maus-tratos aos animais estão sendo rotineiras.

Recentemente, o caso que chamou atenção foi de quatro adolescentes que bateram e mataram um cachorro comunitário, que tinha o nome de Orelha. O crime aconteceu em meados de janeiro na Praia Brava, em Florianópolis.

Como se trata de família com recursos financeiros, dois dos moleques chegaram a ser mandados para os Estados Unidos a fim de não responderem pelo crime.

O triste episódio ganhou bastante holofote na imprensa estrangeira, o que levou o baterista John Dolmayan (System Of A Down) se manifestar nas redes sociais. Na postagem, ele pediu empatia aos playboys que judiaram do cachorro Orelha.

“Há muita raiva (justificada) direcionada aos autores deste crime horrível contra este cachorro amado. A raiva é compreensível. Eu aconselharia os pais desses adolescentes a fazerem com que seus filhos se redimam por seus erros, em vez de escondê-los internacionalmente.

E o meu conselho é ensiná-los a ter compaixão, tanto nas ações tomadas contra eles quanto na punição que receberem. A raiva é justificada, mas a maneira de punir alguém que não tem empatia deve ser ensinando-lhe empatia e respeito.

Eles fizeram uma escolha horrível, e ser homem significa se redimir por ela. O bem que eles podem fazer pode, de alguma forma, compensar o mal. Ninguém está além da redenção”.

A lei número 9.605/1998, no artigo 32, descreve maus-tratos contra animais como a prática de qualquer ato que cause dor ou sofrimento a animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.

A lei número 9.605/1998 prevê como punição ao crime de maus-tratos contra animais detenção, de três meses a um ano, e multa.

No parágrafo 1º-A, está descrito que, quando o animal foi um cão ou gato, a pena será de reclusão, de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda.

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